Há algum tempo os estudiosos em relações parentais passaram a investigar as causas psicológicas que atingiam os pacientes, filhos de pais separados, até que em 1985 o medico psiquiatra, ludo terapeuta, Richard Gardner passou a informar, através de estudos, as condições em que pais separados e disputando a guarda de filhos menores, passam a manipular a psique do menor influenciando-o a romper os laços afetivos com o ex-cônjuge. Tais situações geram na mente da criança o temor de se encontrar com o pai ou com a mãe. Gardner denominou esta circunstância de Síndrome Afetiva Parental. Esta síndrome, na maioria das vezes, é provocada pela mulher, usando o menor para chantagear o ex-marido, muitas vezes por inveja, ódio e vingança; é o chamado descolamento do menor da pessoa do pai, situação esta que pode perdurar até o fim da vida do filho, com sequelas psicológicas muitas vezes irreversíveis.
No Brasil a matéria vai se tornar lei com projeto apresentado pelo Deputado Regis de Oliveira, Deputado Federal por São Paulo, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, inclusive criminalizando o autor ou autora da alienação parental com pena variável de 6 meses a dois anos de detenção para o agente da alienação parental e a perda da guarda familiar.
Via de regra, estatísticas recentes mostram que 91% das alienações parentais são provocadas por mulheres que são agraciadas com a guarda da criança .
São formas de alienação parental: pratica de atos continuados visando a demonização do genitor, obstaculizar o contato do menor com o pai, não dar informações ao genitor ou genitora das condições pessoais do menor, mudando de endereço para outro estado ou país com o intuito de fazer com que o menor cresça sem a presença de pessoa do(a) genitor(a).
Esta, é mais uma das grandes conquistas do Legislativo pátrio, visando o bem estar material e psicológico do menor e do(a) genitor(a) vítima da alienação, também.
Autor da matéria. Dr. Walfrido Jorge Warde