São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Exemplo:
Valor de alienação de bem imóvel: R$ 150.000,00
Custo de Aquisição do respectivo imóvel: R$ 100.000,00
Ganho de Capital: R$ 150.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 50.000,00.
O ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 15%.
O cálculo e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês.
Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, a partir de 14.10.2005, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.
A base de cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:
I - FR1 = 1/1,0060m1, onde "m1" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e o mês de novembro/2005, inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês;
II - FR2 = 1/1,0035m2, onde "m2" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre dezembro/2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.
PROGRAMA PARA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
O programa "Ganhos de Capital" aprovado pela Receita Federal poderá ser utilizado pela pessoa física para calcular o ganho de capital e respectivo imposto, observando-se que:
a) para apuração de ganhos de capital em alienações, deve ser utilizado o programa GCAP , disponível no site da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, o qual poderá ser utilizado nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida;
b) os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste.
DETALHES E EXEMPLOS DE CÁLCULOS
Veja mais detalhes e informações na obra Manual do IRPF