COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Exemplo:

Valor de alienação de bem imóvel: R$ 150.000,00

Custo de Aquisição do respectivo imóvel: R$ 100.000,00

Ganho de Capital: R$ 150.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 50.000,00.

O ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 15%.

O cálculo e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês.

Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, a partir de 14.10.2005, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.

A base de cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:

I - FR1 = 1/1,0060m1, onde "m1" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e o mês de novembro/2005, inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês;

II - FR2 = 1/1,0035m2, onde "m2" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre dezembro/2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.

PROGRAMA PARA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL

O programa "Ganhos de Capital" aprovado pela Receita Federal poderá ser utilizado pela pessoa física para calcular o ganho de capital e respectivo imposto, observando-se que:

a) para apuração de ganhos de capital em alienações, deve ser utilizado o programa GCAP , disponível no site da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, o qual poderá ser utilizado nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida;

b) os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste.

DETALHES E EXEMPLOS DE CÁLCULOS

Veja mais detalhes e informações na obra Manual do IRPF