06/12/2023 10:58:00

REGULARIZAÇÃO DE PASTAGENS DEGRADADAS

Autor: Albenir Querubini

Foi publicado hoje o Decreto nº 11.815, de 5 de dezembro de 2023, que institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.

O Decreto merece atenção de quem atua nas demandas jurídicas do agronegócio, especialmente porque traz conceitos e definições técnicas a serem observadas pelos produtores rurais, a exemplo do conceito de pastagem degradada trazida em seu art. 2º, que conceitua como pastagens degradadas:  "aquelas resultantes do processo evolutivo da perda de vigor, produtividade e capacidade de recuperação natural, que: a) gera sua incapacidade para sustentar os níveis de produção e a qualidade exigida pelos animais; e
b) culmina com a degradação avançada dos recursos naturais, em razão de manejos inadequados, diferenciando-se do conceito de vegetação secundária definido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente."

Tais conceitos passam a servir de base normativa para os negócios jurídicos envolvendo o domínio, a propriedade e a cessão temporária da posse de imóveis rurais, assim como naqueles envolvendo crédito e financiamento privado da atividade agrária.
Cabe recordar que a UBAU realizou em 21/02/2022 o evento "SIPADE: Sistema para apoio no diagnóstico de pastagem degradadas", na qual o Dr. Carlos Alberto Valera,  Promotor de Justiça do MPRS, foi entrevistado pela Dra. Paula Angélica Reis Carneiro acerca do trabalho de recuperação de pastagens degradadas. Muito da lógica do Decreto nº 11.815/2023 foi objeto do referido evento que se encontra disponível https://youtu.be/AF5ZxWB4dyw

Fonte: https://direitoagrario.com